Dec. Est. SP 52.025/07 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 52.025 de 31.07.2007
DOE-SP: 01.08.2007
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 4º do artigo 15 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de julho de 2007." (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 2007. OFÍCIO GS Nº 343-2007 Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência ( continua ... )
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