Dec. Est. MT 566/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 566 de 30.07.2007
DOE-MT: 30.07.2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 03, de 19 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2007, ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/2007, publicado em 8 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO, também, a celebração do Convênio ICMS 39, de 30 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2007, ratificado pelo Ato Declaratório nº 6/2007, publicado em 23 de abril de 2007;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 108 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:
"Artigo 108. Saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo, com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, desde que as respectivas operações de saída sejam amparadas por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da legislação federal vigente. (Convênio ICMS 3/2007)
§ 1º O benefício previsto neste artigo:
I - deverá ser transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço;
II - somente se aplica:
a) a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
b) se o adquirente não tiver débitos para com a Fazenda Pública Estadual ou ( continua ... )
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