Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 54/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 54 de 27.07.2007
DOE-RJ: 30.07.2007
Dá nova redação ao Artigo 6º da Resolução SEF nº 6.556/03, que dispõe sobre o pagamento da parcela do adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso XIII do § 1º do artigo 13 da Lei Complementar federal nº 123 , de 14 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados o inciso III ao caput do artigo 6º e o § 2º a esse mesmo artigo da Resolução SEF nº 6.556, de 14 de janeiro de 2003, renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único, com a redação a seguir:
"Artigo 6º (...)
(...)
III - sobre as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 1º (...)
(...)
§ 2º O disposto no inciso III não dispensa o contribuinte de recolher a parcela do adicional relativo ao FECP a que se acha obrigado em virtude da incidência do ICMS prevista no inciso XIII do § 1º do artigo 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2007
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de ( continua ... )
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