Dec. Est. PA 309/07 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 309 de 30.07.2007
DOE-PA: 31.07.2007
Institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51, de 18 de abril de 2007, e no Convênio ICMS 88, de 6 de julho de 2007, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na 103ª reunião extraordinária e na 126ª reunião ordinária, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste Decreto.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 356 de 21.08.2007.
Redação Antiga: "Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, vencidos até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste Decreto." § 1º O débito será consolidado na data do pedido de adesão ao Programa, com todos os ( continua ... )
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