IN DRP - RS 54/07 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 54 de 30.07.2007
DOE-RS: 31.07.2007
(Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais).O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XV, é dada nova redação à Seção 7.0, conforme segue:
"7.0 - DO CARTÃO DE CRÉDITO, DE DÉBITO, OU SIMILAR
7.1 - Com fundamento no disposto no RICMS, Livro II, art. 178, § 5º, a emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado com cartão de crédito, de débito, ou similar, deverá ser feita por meio de ECF, devendo o comprovante estar vinculado ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.
7.2 - Em atendimento ao disposto no item anterior, a adequação do procedimento de emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação com cartão de crédito, de débito, ou similar, por contribuinte varejista, deverá ocorrer nos seguintes prazos:
a) até 31 de dezembro de 2007:
1 - para o contribuinte que utilize acima de 10 (dez) ECFs no estabelecimento;
2 - para o contribuinte inscrito no CGC/TE na categoria geral, classificado no CAE 804, independentemente do número de ECFs no estabelecimento;
b) até 30 de junho de 2008, desde que não esteja enquadrado na alínea anterior, nas seguintes ( continua ... )
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