Lei Est. MS 3.404/07 - Lei do Estado do Mato Grosso do Sul nº 3.404 de 30.07.2007
DOE-MS: 31.07.2007
Dispõe sobre a localização de estabelecimentos industriais para a produção de açúcar e álcool carburante, para fins de fruição de incentivos ou benefícios fiscais, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O estabelecimento industrial destinado à produção de açúcar e ou álcool etílico carburante, a ser instalado no Estado a partir da publicação desta Lei, somente poderá ser contemplado com incentivos ou benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), desde que satisfaça às condições estabelecidas na presente Lei.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 3.539 de 07.07.2008.
Redação Antiga: "Art. 1º O estabelecimento industrial destinado à produção de açúcar e ou álcool etílico carburante, a ser instalado no Estado a partir da publicação desta Lei, somente poderá ser contemplado com incentivos ou benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), caso a unidade fabril seja construída a uma distância mínima, em qualquer direção, de vinte e cinco quilômetros de outros estabelecimentos da mesma espécie ou natureza, e satisfaça as demais condições estabelecidas na presente Lei." § 1º A instalação de unidade fabril depende de avaliação do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA), de acordo com a legislação ambiental vigente.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 3.539 de 07.07.2008.
Redação Antiga: "§ 1º Sem prejuízo da restrição de distância prevista no caput e para quaisquer outros fins, a instalação de unidade fabril depende de avaliação do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA), de acordo com a legislação ambiental ( continua ... )
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