Ato DIAT - SC 43/07 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 43 de 20.07.2007
DOE-SC: 24.07.2007
Altera o Ato Diat 109, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão e renovação de regimes especiais para importação de mercadorias destinadas à comercialização.O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea "a" do inciso II do art. 2º do Ato Diat 109, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) exclusivamente benefício previsto no RICMS/SC, Anexo 3, artigo 10, incisos II e III;"
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20 de julho de 2007.
Florianópolis, 20 de julho de 2007.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração ( continua ... )
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