Dec. Est. MA 23.242/07 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 23.242 de 24.07.2007
DOE-MA: 27.07.2007
Inclui o Anexo 24 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia por fabricantes ou por oficinas credenciadas ou autorizadas.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 27/07, de 30 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o Anexo 24 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia por fabricantes ou por oficinas credenciadas ou autorizadas.
"Anexo 24 (Conv. ICMS 27/07)
Do estabelecimento de disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia por fabricantes ou por oficinas credenciadas ou autorizadas.
Artigo 1º Em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia por fabricantes ou por oficinas credenciadas ou autorizadas, observar-se-ão as disposições deste anexo.
Parágrafo único. O disposto neste anexo aplica-se:
I - ao estabelecimento ou à oficina credenciada ou autorizada que, com permissão do fabricante, promove substituição de peça em virtude de garantia;
II - ao estabelecimento fabricante da mercadoria que receber peça defeituosa substituída em virtude de garantia e de quem será cobrada a peça nova aplicada em substituição.
Artigo 2º O prazo de garantia é aquele fixado no certificado de garantia, contado da data de sua expedição ao ( continua ... )
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