Dec. Est. MA 23.232/07 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 23.232 de 24.07.2007
DOE-MA: 27.07.2007
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 87/02 e 26/07, de 30 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O item 121 do Anexo Único do inciso XXIII do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos 121 Everolimo 2934.99.99 Everolimo 0,1 mg - por comprimido Everolimo 0,5 mg - por comprimido
Everolimo 0,75 mg - por comprimido
Everolimo 0,1 mg - por comprimido dispersível
Everolimo 0,25 mg - por comprimido dispersível
3003.90.89/3004.90.79 ".(Conv. ICMS 26/07).
Art. 2º O Anexo Único do inciso XXIII do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS/2003 fica acrescido do item 123, com a seguinte redação:
Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos 123 Verteporfina 2933.99.99 Verteporfina 15 mg pó liofilizado ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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