IS SGAF - GO 4/07 - IS - Instrução de Serviço SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - SGAF - GO nº 4 de 16.07.2007
DOE-GO: 01.08.2007
Dispõe sobre procedimento operacional a ser adotado na apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, §2º, 11 e 15 da Instrução Normativa nº 704/04-GSF, de 30 de dezembro de 2004, e também a necessidade de agilizar os procedimentos operacionais do ITCD, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Art. 1º Para aplicação do disposto no art. 11 da Instrução Normativa nº 704/04-GSF, o Delegado responsável pela apuração do ITCD deve orientar o contribuinte a encaminhar requerimento fundamentado à Coordenação do ITCD, conforme modelo constante do Anexo I desta instrução, solicitando autorização para que possa realizar o pagamento do imposto com base no valor real de mercado, acompanhado de:
a) laudo técnico que demonstre o valor real de mercado inferior ao da Pauta Informatizada do ITCD;
b) memorial descritivo do imóvel;
c) mapa com as coordenadas dos limites do imóvel, definidas pelo sistema de georreferenciamento.
Parágrafo único. Cabe ainda ao Delegado responsável pela apuração do ITCD:
I - determinar a elaboração de laudo de avaliação do imóvel rural, nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Instrução Normativa nº 704/04-GSF, baseado em vistoria in loco e subsidiado pela norma ABNT NBR 14653-3;
II - com base no laudo do inciso anterior, emitir parecer, conforme modelo constante do Anexo II desta instrução;
III - fazer constar no campo Observações do Demonstrativo de Cálculo do ITCD, previsto nos Anexos IV e V da ( continua ... )
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