Port. DRF/BOA VISTA 62/07 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA - DRF/BOA VISTA nº 62 de 26.07.2007
D.O.U.: 30.07.2007
(Dispõe sobre os Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC).O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA-RR, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Artigos 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17.09.1981 e considerando o estabelecido nos Artigos 238 e 249, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/2007, publicada no DOU - Edição Extra de 02/05/2007, resolve:
Art. 1º Aos Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC das DRF compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente:
I - fornecer certidões relativas a situação do contribuinte quanto aos tributos e contribuições federais administrados pela SRF;
II - controlar o fornecimento de certidões relativas à situação do contribuinte quanto aos tributos e contribuições administrados pela SRF e de comprovantes de documentos de arrecadação;
III - executar, de ofício, os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação;
IV - receber pedidos de retificação dos documentos de arrecadação, apresentados por contribuinte, e executar as alterações necessárias, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação;
V - atender os pedidos relacionados com cadastramento;
VI - verificar a situação fiscal dos contribuintes nos casos de notificações e avisos de cobrança por ocasião de seu comparecimento, efetuando as correções necessárias;
VII - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos, na área ( continua ... )
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