Res. CAMEX 28/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 28 de 25.07.2007
D.O.U.: 30.07.2007
(Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital que menciona).
Ver alterações dadas a esta Resolução pelas:
- Resolução nº 22 de 08.04.2009.
- Resolução nº 82 de 18.12.2008.
- Resolução nº 77 de 10.12.2008.
- Resolução nº 64 de 22.10.2008.
- Resolução nº 13 de 20.03.2008.
- Resolução nº 57 de 20.11.2007.
- Resolução nº 41 de 03.10.2007.
- Resolução nº 36 de 06.09.2007.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,
RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários: