Dec. Est. AL 3.665/07 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.665 de 27.07.2007
DOE-AL: 30.07.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do Protocolo ICMS nº 15/07, relativamente às operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-018910/2007,
Considerando as disposições dos Protocolos ICMS nº 15/07, de 23 de abril de 2007, 23/07, de 6 de julho de 2007, e 38/07, de 6 de julho de 2007;
Considerando o disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991 passa a vigorar acrescido da Seção VI-A ao Capítulo II do Título I do Livro II, compreendendo os arts. 443-A a 443-G, com a seguinte redação:
"SEÇÃO VI-A
DAS OPERAÇÕES COM ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
"Artigo 443-A. Nas operações interestaduais com os produtos abaixo relacionados com a respectiva classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinadas ao Estado de Alagoas, por importador ou industrial fabricante localizados no Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas subseqüentes saídas ou na entrada para uso ou consumo do destinatário (Protocolos ICMS 15/07, 23/07 e ( continua ... )
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