Dec. Mun. Paulínia/SP 5.553/07 - Dec. - Decreto do Município de Paulínia/SP nº 5.553 de 23.07.2007
DOM-Paulínia/SP: 23.07.2007
Regulamenta as disposições do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, contidas na Lei nº 16, de 30 de dezembro de 1999, e posteriores alterações e regulamentações, institui o gerenciamento eletrônico do ISSQN, a escrituração econômico-fiscal e a emissão de guia de recolhimento por meios eletrônicos; estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições de seu cargo estabelecidas no Artigo 45 da Lei Orgânica do Município e com base nos elementos constantes do Protocolado nº 8.600/2007 e juntadas,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído no Município de Paulínia o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais, disponibilizado no site oficial do município.
Art. 2º As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, inclusive da Administração indireta da União, dos Estados e do Município, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidas ou sediadas no Município de Paulínia, ficam obrigadas a adotarem o programa eletrônico instituído no artigo 1º, para declaração das operações de serviços tributáveis ou não tributáveis, para processamento eletrônico de dados de suas declarações, devendo apresentá-las mensalmente e emitir a GUIA DE INFORMAÇÃO DE ISSQN, para recolhimento do imposto devido, dos serviços contratados e/ou prestados.
Parágrafo único. Inclue-se nessa obrigação o estabelecimento equiparado à pessoa jurídica.
Art. 3º Incluem-se nas obrigações deste Regulamento os Contribuintes prestadores de serviço sob regime "Por Homologação", inclusive aqueles de apuração "por estimativa" e os Contribuintes por Substituição Tributária e Responsáveis Tributários por serviços tomados.
( continua ... )
|
||



