Dec. Mun. Curitiba/PR 661/07 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 661 de 19.06.2007
DOM-Curitiba: 26.06.2007
(Acresce parágrafos aos artigos 20 e 29, do anexo do Decreto nº 1.549/2006, que aprova o Regulamento do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura - PAIC).O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e em conformidade com a Lei Complementar nº 57, de 8 de dezembro de 2005, Decreto nº 1.549, de 21 de dezembro de 2006 e atendendo o Memorando nº 146/2007 - FCC,
DECRETA :
Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 20, do anexo do Decreto nº 1.549/2006, os parágrafos 1º ao 5º, conforme abaixo:
"Art. 20. (...)
§ 1º. Caso o processo inicial de cadastramento de entidades, regulado nos incisos I a III, deste artigo, resulte infrutífero, deverá ser repetido por uma única vez, mediante a publicação de novo edital, com teor semelhante ao anteriormente publicado.
§ 2º. Sendo bem sucedido o processo de cadastramento, será dado continuidade ao procedimento para designação dos membros da CFMC, consoante o disposto nos incisos IV a VII, do presente artigo.
§ 3º. Se, cumprido o novo prazo de cadastramento, restar caracterizada a inexistência de entidades interessadas e habilitadas a participar do processo de indicação de representantes da comunidade artística e cultural organizada para a composição da CFMC, caberá à Fundação Cultural de Curitiba buscar diretamente tal indicação, junto a entidades que considere representativas da comunidade em questão.
§ 4º. Nesta hipótese, serão aplicados, no que couberem, os demais procedimentos estabelecidos nos incisos IV a VII, deste ( continua ... )
|
|