Res. Cons. Nac. Prev. Social 1.288/07 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL nº 1.288 de 27.07.2007
D.O.U.: 27.07.2007
(Recomenda a antecipação do pagamento da metade do abono anual, de acordo com art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991).O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário em sua 133ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2007, resolveu:
Art. 1º Recomendar ao Ministério da Previdência Social - MPS que analise a possibilidade de antecipar o pagamento de metade do abono anual do presente ano em curso, devido nos termos do art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para o mês de setembro de 2007, juntamente com a prestação referente ao mês de agosto de 2007, bem como que estabeleça a sistemática de antecipação como política do atual Governo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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