IN RFB 758/07 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 758 de 25.07.2007
D.O.U.: 27.07.2007
Dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi).O SECRETÁRIO RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007,
Resolve:
Do Âmbito de Aplicação Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi).
Da Suspensão da Exigibilidade das Contribuições Art. 2º O Reidi suspende a exigência da:
I - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da:
a) venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;
b) venda de materiais de construção, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; e
c) prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;
A redação desta alínea foi dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 1.367 de 20.06.2013.
Redação Anterior: "c) prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo ( continua ... )
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