Res. CAMEX 27/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 27 de 25.07.2007

D.O.U.: 27.07.2007
(Altera para 2% (dois por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações que menciona).
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06 e 37/06, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
| NCM | DESCRIÇÃO |
| 8517.62.41 | Ex 001 - Equipamentos de transmissão de dados (página) para serviços de radiomensagem móvel pessoal e/ou localização e monitoração de posicionamento de veículos automotores, operando na faixa de freqüência de 900MHz, com potência máxima de saída de RF de 500W, compostos por 1 módulo amplificador de potência de 500W a 900MHz; 1 módulo controlador; 1 módulo de rastreamento GPS; 1 módulo de radiofreqüência (exciter RF); 1 módulo de alimentação (fonte + baterias; 230Vca, 90A, 50/60Hz); 1 módulo de interconexão (cartão de controle de interconexão - link lcc) |
| 8517.62.49( continua ... ) | |
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