Port. DFI - PA 3/07 - Port. - Portaria DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO - PA nº 3 de 18.07.2007
DOE-PA: 26.07.2007
Dispõe sobre os procedimentos referentes ao Auto de Infração e Notificação Fiscal, emitido de forma automatizada, com assinatura digitalizada de que cuida o § 5º do art. 12 da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998.
Essa Portaria, muito embora conste com numeração diferente, dispõe sobre o mesmo conteúdo da Portaria DFI nº 2 de 2007, de forma que aguardamos possível retificação do Estado do Pará.O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO considerando o disposto no § 5º do art. 12 da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os procedimentos administrativo-tributários do Estado do Pará e dá outras providências, e o art. 43 da Instrução Normativa nº 6 de 16 de maio de 2007, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º O Auto de Infração e a Notificação Fiscal - AINF de que cuida o § 5º do art. 12 da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, será emitido de forma automatizada pelo Sistema de Informática da Secretaria de Estado da Fazenda - SIAT, com assinatura digitalizada do titular da Diretoria de Fiscalização, observado o disposto nesta Portaria.
Art. 2º O AINF automatizado será utilizado para exigência de crédito tributário relativo à infração de natureza formal de até 10.000 (dez mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, nos termos do inciso III do § 3º do art. 775 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 0 4.676, de 18 de junho de 2001.
§ 1º O AINF de que trata o caput será emitido em uma única via, ficando disponível na Secretaria de Estado da Fazenda, para reemissão, consulta e controle.
§ 2º A ciência ao sujeito passivo será efetuada mediante remessa postal, conforme o disposto no inciso II do art. 14 da Lei nº 6.182/98, pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, na ( continua ... )
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