Dec. Est. MG 44.576/07 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.576 de 25.07.2007
DOE-MG: 26.07.2007Obs.: Ret. DOE de 30.08.2007
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no arts. 20-A a 20-K da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei nº 16.304, de 7 de agosto de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 12. (...)
V - (...)
c - a estabelecimento de microprodutor rural ou de produtor rural de pequeno porte, enquadrado no regime previsto no Capítulo II do Anexo XI;
(...)
Artigo 56. (...)
XVII - o industrial adquirente de leite de micro ou pequeno produtor rural de leite, nas respectivas aquisições da mercadoria;
(...)
Artigo 180. Fica assegurado o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Anexo XI:
I - ao microprodutor rural e ao produtor rural de pequeno porte;
II - ao micro ou pequeno produtor rural de leite. (NR)".
Art. 2º Os Anexos abaixo relacionados do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Parte 1 do Anexo ( continua ... )
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