Port. Sec. Faz. - MT 93/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 93 de 20.07.2007
DOE-MT: 25.07.2007
Revoga a Portaria nº 73/2006-SEFAZ, de 10.07.2006, que fixa margem de lucro do ICMS Garantido Integral, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a revogação do artigo 136 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme inciso II do artigo 1º do Decreto nº 512, de 17 de julho de 2007;
CONSIDERANDO que, por força do mesmo Decreto nº 512/2007, foi acrescentado o Anexo XI ao Regulamento do ICMS, fixando as margens de lucro para cálculo do ICMS Garantido Integral;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas a Portaria nº 73/2006-SEFAZ, de 10.07.2006, que fixa margem de lucro para o cálculo do ICMS Garantido Integral, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências, bem como a Portaria nº 27/2007-SEFAZ, de 27.02.2007, que a alterou.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de julho de ( continua ... )
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