Lei Mun. Belo Horizonte/MG 9.415/07 - Lei do Município de Belo Horizonte/MG nº 9.415 de 25.07.2007
DOM-Belo Horizonte: 26.07.2007
Institui a Política Municipal de Incentivo ao Uso de Formas Alternativas de Energia e dá outras providências.O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Uso de Formas Alternativas de Energia, com o fim de promover o desenvolvimento das seguintes ações:
I - criação de incentivos destinados a proprietários de edificações que utilizam energia solar, gás liquefeito de petróleo - GLP - e gás natural, como fonte para aquecimento de água;
II - fomento ao desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre tecnologias relacionadas ao uso de formas alternativas de energia e de experimentação de tais tecnologias;
III - produção e divulgação de material educativo;
IV - busca de parcerias com órgãos e entidades estaduais e federais, para disponibilizar a interessados na adoção dessas formas alternativas de energia, orientação técnica quanto a tecnologias, custos e benefícios;
V - acompanhamento e avaliação sistemática dos resultados obtidos.
Art. 2º A coordenação das ações relativas à política estabelecida por esta Lei ficará sob a responsabilidade de órgão gestor a ser definido em regulamento.
Art. 3º O parágrafo único do art. 69 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se levará em consideração:
I - o valor de bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade;
II - materiais e equipamentos instalados no imóvel, destinados ao aquecimento de água com a utilização de energia solar, de gás liquefeito de petróleo - GLP - e de gás natural como critério determinante do padrão de acabamento da edificação. ( continua ... )
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