IN RFB 757/07 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 757 de 25.07.2007
D.O.U.: 26.07.2007Obs.: Rep. DOU de 17.09.2007
Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof).O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 89 a 91 e 93 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 59, 63, 76, 77 e 92 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e nos arts. 373 e 374 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º A concessão e a aplicação do regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof) observarão o disposto nesta Instrução Normativa.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 2º O Recof permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.
§ 1º Para efeito do disposto no caput, as operações de industrialização limitam-se a:
I - montagem de produtos, constantes do Anexo I, por seus códigos numéricos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), compostos por oito dígitos, dos seguintes setores ( continua ... )
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