Dec. Mun. Teresina/PI 7.064/07 - Dec. - Decreto do Município de Teresina/PI nº 7.064 de 14.02.2007
DOM-Teresina: 16.02.2007
Faculta o ponto aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta nos dias de carnaval, na forma que especifica.O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e
CONSIDERANDO a realização das festas carnavalescas nos dias 19 e 20 do mês de fevereiro;
CONSIDERANDO que o carnaval é, por excelência, uma tradicional festa popular na qual todos se integram;
CONSIDERANDO que, dentro de suas atribuições, a Prefeitura incentiva a realização da difusão das manifestações culturais, como determina o art. 228, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º Fica facultado, aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, o registro de freqüência nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2007, por ocasião das festas carnavalescas.
Art. 2º O expediente, no dia 21 de fevereiro de 2007, será de 13:00 às 19:00 horas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 14 de fevereiro de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de ( continua ... )
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