Port. Sec. Faz. - TO 1.102/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.102 de 17.07.2007
DOE-TO: 25.07.2007
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao Parcelamento de débitos de que trata a Lei nº 1.810, de 5 de julho de 2007.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 5º da Lei nº 1.810, de 5 de julho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o parcelamento especial para ingresso ao Simples Nacional, instituído pela Lei nº 1.810, de 5 de julho de 2007.
Art. 2º Poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art. 6º da Lei nº 1.810, de 5 de julho de 2007, todos os débitos relativos ao ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou parcelados, relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2007.
§ 1º Os débitos objeto de litígio judicial ou administrativo somente serão alcançados pelo parcelamento de que trata o caput, no caso de o sujeito passivo desistir de forma irretratável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial proposta, e cumulativamente renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos e ações judiciais.
§ 2º O ingresso no parcelamento de que trata o caput impõe ao sujeito passivo a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Portaria e constituí confissão irretratável e irrevogável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluídos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, produzindo os efeitos previstos no parágrafo único do art. 174 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no inciso VI do ( continua ... )
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