Res. CGSN 13/07 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 13 de 23.07.2007
D.O.U.: 25.07.2007
Dispõe sobre o processo de consulta no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Resolução revogada pelo artigo 141 da Resolução nº 94 de 29.11.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012.O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,
Resolve:
Art. 1º Os processos administrativos de consulta sobre interpretação da legislação do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) serão disciplinados segundo o disposto nesta Resolução.
Legitimidade para Consultar Art. 2º A consulta poderá ser formulada por sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória.
§ 1º A consulta também poderá ser formulada por entidade representativa de categoria econômica ou profissional, caso haja previsão na legislação do ente federativo competente.
§ 2º No caso de ME ou EPP possuir mais de um estabelecimento, a consulta será formulada pelo estabelecimento matriz, devendo este comunicar o fato aos demais estabelecimentos.
§ 3º Não se aplica o disposto no § 2º quando a consulta se referir ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Competência para Solucionar Consulta ( continua ... )
|
|