LC Mun. Joinville/SC 238/07 - LC - Lei Complementar do Município de Joinville - Mun. Joinville/SC nº 238 de 05.07.2007
DOM-Joinville: 17.07.2007
Concede isenção de tributos e preços públicos municipais incidentes sobre licenças para construção na zona rural de casas econômicas e tipos assemelhados, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar :
Art. 1º Para fins de incentivo ao Programa Nova Morada, os empreendimentos habitacionais de interesse social construídos na zona rural do Município de Joinville, ficam isentos:
I - do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
a) a construção e/ou reforma, empreitada, subempreitada, execução de projetos, serviços auxiliares e complementares necessários à execução do empreendimento.
II - da taxa de alvará de licença para construção e/ou reforma;
III - dos preços públicos da vistoria da construção e/ou reforma do imóvel e do habite-se;
Parágrafo único. Os empreendimentos de que trata o caput deste artigo se referem construção e/ou reforma de casas econômicas e tipos assemelhados definidos na forma da lei.
Art. 2º As isenções previstas na presente Lei Complementar serão concedidas mediante requerimento do interessado, que deverá vir instruído com a documentação comprobatória expedida pelo agente financeiro vinculado ao Programa Nova Morada, e a declaração autorizativa lavrada pela Secretaria de Habitação.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2007 .
Marco Antônio Tebaldi
Prefeito Municipal
Nelson Corona
Secretário da ( continua ... )
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