IN SGAF - GO 111/07 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - SGAF - GO nº 111 de 19.07.2007
DOE-GO: 24.07.2007
Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, e bebida energética e isotônica.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 124 de 29.10.2007.O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e água potável, enumerados no Apêndice II, e bebida energética e isotônica, enumerados no Apêndice I, ambos do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III e IV desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 23 de julho de 2007, ficando revogada a Instrução Normativa nº 086/06-SGAF, de 05 de dezembro de 2006.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 19 dias do mês de julho de 2007.
Fábio Eduardo bezerra lemos e carvalho
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal ANEXO I CERVEJA E CHOPE