Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 51/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 51 de 19.07.2007
DOE-RJ: 23.07.2007
Institui a Política de Segurança da Informação da SEFAZ.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações sob gestão da SEFAZ;
- a necessidade de eliminar ou reduzir riscos e vulnerabilidades aos quais essas informações estão sujeitas;
- que essas informações sob gestão da SEFAZ constituem patrimônio do Governo do Estado do Rio de Janeiro, sendo recursos críticos para o desempenho de suas atividades, para o planejamento estratégico e a tomada de decisões; e
- a abrangência do tema, que deve contemplar as ações dos agentes envolvidos com segurança de informação, a classificação das informações, a normatização dos acessos externos às informações, o uso do correio eletrônico, o uso da Internet, o uso de programas de computador próprios e de terceiros, o acesso físico às instalações de processamento eletrônico de dados e seu contingenciamento, e o acesso lógico às informações de interesse da SEFAZ e do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política de Segurança da Informação da SEFAZ, composta por suas Diretrizes Gerais, Normas e Termo Individual de Responsabilidade, publicadas no anexo a esta Resolução;
Parágrafo único. Os documentos da Política de Segurança da Informação deverão ser disponilizados na Intranet, seção Política de Segurança.
Art. 2º Os objetivos das ações a serem implementadas com base na Política de Segurança da Informação visam preservar a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações sob gestão da SEFAZ.
Art. 3º A Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI é o órgão competente para dirimir eventuais dúvidas e orientar quanto à aplicação da Política de Segurança da Informação da SEFAZ.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ( continua ... )
|
|