Mens. PRESIDÊNCIA 524/07 - Mens. - Mensagem PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 524 de 20.07.2007
D.O.U.: 23.07.2007
(Veta, parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 146, de 1996 (nº 5.456/01 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências").Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 146, de 1996 (nº 5.456/01 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências".
Ouvidos, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o Ministério da Justiça manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 2º do art. 3º
"Artigo 3º (...)
(...)
§ 2º O Poder Executivo estabelecerá em regulamento a estrutura do CZPE, de forma a promover a representa?o dos Estados, Municípios e das empresas administradoras de ZPE."
Razões do veto
O dispositivo contém vício de iniciativa, pois implica alteração na estrutura de órgão com ampliação de sua composição, o que é matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. Os Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores também opinaram pelo veto ao seguinte dispositivo:
Inciso II do § 1º e § 2º a 6º do art. 6º
"Artigo 6º (...)
§ 1º (...)
(...)
II - o objeto social limitado à industrialização para exportação sob o regime instituído por esta ( continua ... )
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