Port. INMETRO 280/07 - Port. - Portaria PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO nº 280 de 19.07.2007
D.O.U.: 23.07.2007
Consulta Pública. Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis.O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006, resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto do Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas à proposta de texto do Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis.
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Diretoria da Qualidade - Dqual
Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade - Divec
Rua Santa Alexandrina, 416 - 3º andar - Rio Comprido
CEP 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ, ou
E-mail: divec@inmetro.gov.br
Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria e com os países membros do Mercosul, visando à consolidação das propostas e do texto final.
Parágrafo único: A proposta de texto final será discutida no âmbito do Mercosul e o regulamento definitivo será internalizado através de Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua ( continua ... )
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