Dec. S/N/07 - Dec. - Decreto S/N de 20.07.2007
D.O.U.: 23.07.2007
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser controlado pelo Natixis, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital de instituição financeira a ser constituída pelo Natixis, instituição financeira sediada na República Francesa.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos ( continua ... )
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