IN Sec. Faz. - GO 857/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 857 de 03.07.2007
DOE-GO: 06.07.2007
Altera a Instrução Normativa nº 598/03-GSF, que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º
§ 3º
II - ao contribuinte que obtiver Termo de Credenciamento junto à Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF - dispensando do pagamento antecipado, observados os critérios previamente estabelecidos em ato do titular dessa Superintendência;
IV - ao contribuinte enquadrado no Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, exceto com relação às situações em que o contribuinte seja o substituto tributário.
§ 3º-A O disposto no item 2 da alínea 'a' do inciso I do § 3º aplica-se também para o substituto tributário. "
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de julho de 2007.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da ( continua ... )
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