IN Sec. Faz. - GO 859/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 859 de 11.07.2007
DOE-GO: 13.07.2007
Dispõe sobre o pagamento do ICMS devido por contribuinte comerciante ou industrial participante da 6ª Convenção e Feira Goiana de Supermercados.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado o prazo para o pagamento do ICMS relativo aos negócios firmados no recinto da 6ª Convenção e Feira Goiana de Supermercados, para os contribuintes comerciante ou industrial, participantes do evento, a ser realizado em Goiânia/GO, nos dias 21 a 23 de novembro de 2007, de acordo com as datas e condições estabelecidas nesta instrução.
§ 1º Os prazos para pagamento do ICMS de que trata o caput, são os seguintes:
I - para as saídas ocorridas até 30 de novembro de 2007:
a) 20 de dezembro de 2007, se comerciante;
b) 28 de dezembro de 2007, se industrial;
II - para as saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2007:
a) 18 de janeiro de 2008, se comerciante;
b) 29 de janeiro de 2008, se industrial.
§ 2º A prorrogação de prazo prevista no § 1º não se aplica ao:
I - ICMS devido por substituição tributária;
II - contribuinte:
a) prestador de serviço de comunicação e o fornecedor de energia elétrica;
b) que possua prazo mais favorável previsto na legislação tributária estadual;
c) que possua crédito tributário inscrito em dívida ativa, exceto se a exigibilidade deste estiver suspensa, inclusive em razão de parcelamento;
d) que esteja enquadrado no Simples Nacional.
Art. 2º A Associação Goiana de Supermercados - AGOS - deve encaminhar à Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF - da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, até o dia 14 de ( continua ... )
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