Dec. Est. AP 2.918/07 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.918 de 06.07.2007
DOE-AP: 06.07.2007Obs.: Rep. DOE de 26.07.2007
Dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com Biodiesel - B100.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 4º do Decreto nº 144 de 15.01.2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e
Considerando as disposições do Artigo 243 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando as disposições do Convênio ICMS 08, de 30 de março de 2007 dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL - B100;
Considerando o Despacho do Secretário - Executivo do CONFAZ, de 3 de maio de 2007, que informa sobre a aplicação ao Estado do Amapá, do Convênio ICMS 08, de 30 de março de 2007 dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL - B100,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atribuídos aos remetentes de BIODIESEL - B100, situados em outras unidades federadas, quando destinado ao Estado do Amapá a condição de sujeitos passivos por substituição tributária, relativamente ao ICMS incidente sobre as saídas subseqüentes, inclusive quando adicionado ao óleo diesel.
§ 1º O imposto relativo à substituição tributária será devido no momento da saída da mercadoria do estabelecimento responsável.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também em relação ao diferencial de alíquotas.
§ 3º O regime de que trata este decreto não se aplica:
I - às operações destinadas à refinaria de petróleo ou suas bases;
II - às operações do industrial produtor nacional de BIODIESEL - B100 destinadas à distribuidora de combustível e ao importador, todos autorizados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
§ 4º Na hipótese das ( continua ... )
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