Lei Mun. Santo André/SP 8.686/04 - Lei do Município de Santo André/SP nº 8.686 de 09.12.2004
DOM- Santo André: 10.12.2004
Altera a Lei nº 8.659, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre parcelamento de débitos tributários, e dá outras providências.
Esta Lei foi revogada pela Lei nº 8.724, de 25.05.2005 , pelo artigo 24 da Lei nº 8.996, de 30.11.2007 e pela Lei nº 9.044, de 29.05.2008 .JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.659, de 13 de julho de 2004, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º. A solicitação do parcelamento dos débitos, nas condições estabelecidas no "caput", poderá ser efetuada até 31 de maio de 2005."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Santo André, em 09 de dezembro de 2004.
JOÃO AVAMILENO
Prefeito Municipal
MARCELA BELIC CHERUBINE
Secretária de Assuntos Jurídicos
ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO
Secretário de Finanças
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.
MÁRIO MAURICI DE LIMA ( continua ... )
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