Lei Mun. Santo André/SP 8.864/06 - Lei do Município de Santo André/SP nº 8.864 de 30.06.2006
DOM- Santo André: 01.07.2006
Altera a Lei nº 8.659, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre parcelamento de débitos tributários.
Esta Lei foi revogada pela Lei nº 8.904, de 29.12.2006 , pelo artigo 24 da Lei nº 8.996, de 30.11.2007 e pela Lei nº 9.044, de 29.05.2008 .JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI :
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.659, de 13 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 8.724, de 25 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O parcelamento dos débitos tributários apurados, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2005, dar-se-á em até 72 (setenta e duas) vezes, excepcionada a hipótese do § 4º, respeitando o valor mínimo referente às parcelas.
§ 1º. A solicitação do parcelamento dos débitos, nas condições estabelecidas no caput, poderá ser efetuada até 31 de dezembro de 2006."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 8.794, de 8 de dezembro de 2005 .
Prefeitura Municipal de Santo André, em 30 de junho de 2006.
JOÃO AVAMILENO
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO DE MELO RIBEIRO
Secretário de Assuntos Jurídicos - em ( continua ... )
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