Lei Mun. Santo André/SP 8.962/07 - Lei do Município de Santo André/SP nº 8.962 de 05.07.2007
DOM- Santo André: 06.07.2007
Altera a Lei nº 8.659, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre parcelamento de débitos tributários.João Avamileno, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo se suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Art. 1º O caput e o § 1º da Lei nº 8.659, de 13 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O parcelamento dos débitos tributários apurados, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, dar-se-á em até 72 (setenta e duas) vezes, excepcionada a hipótese do § 4º, respeitando o valor mínimo referente às parcelas.
§ 1º. A solicitação do parcelamento dos débitos, nas condições estabelecidas no caput, poderá ser efetuada até 31 de outubro de 2007."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 8.904, de 29 de dezembro de 2006 .
Prefeitura Municipal de Santo André, em 05 de julho de 2007.
João Avamileno
Prefeito Municipal
Marcela Belic Cherubine
Secretária de Assuntos Jurídicos
Antonio Carlos Lopes Granado
Secretário de Finanças
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.
Wander Bueno do Prado
Chefe de ( continua ... )
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