Port. SECEX 18/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 18 de 19.07.2007
D.O.U.: 20.07.2007
(Revoga o item IV do parágrafo único do art. 7º da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006 e o item III do artigo 50 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 221 da Portaria nº 36 de 22.11.2007.
Ver Portaria nº 21 de 17.08.2007, que altera a data inicial de vigência desta Portaria.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, considerando a entrada em funcionamento do novo módulo de Drawback, na modalidade suspensão, em ambiente WEB, a partir de 20 de agosto de 2007, e a necessidade de atualização de outros normativos, resolve:
Art. 1º Fica revogado o item IV do parágrafo único do art. 7º da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006.
Art. 2º Fica revogado o item III do artigo 50 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006.
Art. 3º Fica alterado o texto do inciso I do art. 62 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, como segue:
"I - na modalidade suspensão - por intermédio de módulo específico Drawback do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), disponível no ambiente WEB, por meio da página eletrônica www.desenvolvimento.gov.br ou www.portaldoexportador.gov.br; e". (NR)
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