Res. CNSP (SUSEP) 165/07 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP (SUSEP) nº 165 de 17.07.2007
D.O.U.: 20.07.2007
Estabelece disposições para a contratação de seguro em moeda estrangeira e para contratação do seguro no exterior, e dá outras providências.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 13 da Resolução nº 197 de 16.12.2008.A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 34 do Decreto Nº 60.459, de 13 de março de 1967, considerando a publicação da Lei Complementar Nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo CNSP Nº 2, de 30 de maio de 2007, e Processo SUSEP Nº 15414.001518/2007-51, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 28 de junho de 2007, com base no art. 32 do Decreto-Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Nº 126, de 15 de janeiro de 2007, resolveu,
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃOArt. 1º A contratação de seguro no exterior e a emissão de seguro em moeda estrangeira ficam subordinadas às disposições da presente Resolução.
CAPÍTULO II
DO SEGURO EM MOEDA ESTRANGEIRAArt. 2º A contratação de seguro em moeda estrangeira no País poderá ser efetuada quando o risco pertencer a um dos seguintes ramos, sub-ramos, ou modalidades:
I - crédito à exportação;
II - aeronáutico, para aeronaves em viagens internacionais;
III - riscos nucleares;
IV - satélites;
V - transporte internacional;
VI - cascos marítimos, quando se tratar de embarcações de longo curso, ou embarcações pertencentes a empresas brasileiras de navegação e registradas no Registro Especial Brasileiro -REB;
VII - riscos de petróleo;
VIII - responsabilidade civil:
a) ( continua ... )
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