Res. CNSP (SUSEP) 164/07 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP (SUSEP) nº 164 de 17.07.2007
D.O.U.: 20.07.2007
Estabelece disposições transitórias para as operações de resseguro e retrocessão do IRB-Brasil Re, para contratação direta ou por intermédio de corretores de resseguro, para a contratação de resseguro em moeda estrangeira, revoga as Resoluções CNSP que especifica, e dá outras providências.A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 34 do Decreto Nº 60.459, de 13 de março de 1967,
CONSIDERANDO o que consta do Processo CNSP Nº 2, de 30 de maio de 2007, e Processo SUSEP Nº 15414.001518/2007-51,
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar Nº 126, de 15 de janeiro de 2007, que atribui ao orgão regulador de seguros a definição de normas para a oferta preferencial de resseguros das cedentes aos resseguradores locais, e
CONSIDERANDO que a SUSEP está trabalhando para definição das regras de oferta preferencial, de constituição de novas empresas e demais regras necessárias para o bom funcionamento do mercado de resseguro, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 28 de junho de 2007, com fundamento nos incisos II, VI e VII do art. 32 do Decreto-Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966, e nos artigos 2º, 4º, 6º, 8º, 10 a 12, 18 e 22 da Lei Complementar Nº 126, de 15 de janeiro de 2007, resolveu,
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃOArt. 1º As operações de resseguro e retrocessão ficam, transitoriamente, subordinadas às disposições desta Resolução até que sejam expedidas regulamentações ( continua ... )
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