Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.356/07 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.356 de 11.07.2007
D.O.U.: 20.07.2007
Dispõe sobre o valor do parâmetro "b" de que trata a Resolução nº 3.354, de 2006, alterada pela Resolução nº 3.446, de 2007.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 2º da Circular nº 3.455 de 22.05.2009.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de julho de 2007, com base no disposto no art. 5º, § 2º, da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, decidiu:
Art. 1º O valor do parâmetro "b" a que se refere o art. 5º da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, alterado pela Resolução nº 3.446, de 5 de março de 2007, para Taxa Básica Financeira (TBF) inferior a 11% a.a. (onze por cento ao ano), será determinado conforme a tabela abaixo:
FIGURA Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO CAVALHEIRO
Diretor
MÁRIO GOMES TORÓS
Diretor
MÁRIO MAGALHÃES CARVALHO ( continua ... )
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