Port. Sec. Faz. - Roraima 423/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA nº 423 de 12.07.2007
DOE-RR: 18.07.2007
(Altera a PORTARIA/SEFAZ/GAB nº 406, de 03 de julho de 2007, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes optantes do Simples Nacional).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização com o disposto no Decreto nº 8.005-E, de 11 de junho de 2007 e na Resolução CGSN nº 010, de 28 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º A PORTARIA/SEFAZ/GAB nº 406, de 03 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º Autorizar os contribuintes optantes do Simples Nacional, a utilizarem os talonários e formulários contínuos destinados à emissão e impressão de Notas Fiscais em estoque, desde que seja aposto nos documentos, carimbo com as seguintes expressões:
I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL";
II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DO ICMS".
Parágrafo único. A expressão a que se refere o inciso II do caput, constará somente no documento fiscal emitido por ME e EPP com receita bruta até o limite estabelecido pelo Decreto nº 8.005-E, de 11 de junho de 2007.
Artigo 2º As Notas Fiscais a serem confeccionadas a partir desta data para uso dos optantes do Simples Nacional deverão conter impresso por meio gráfico indelével, no cabeçalho, as expressões mencionadas nos incisos I e II do artigo 1º, observado o disposto no parágrafo único do mesmo ( continua ... )
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