Port. Sec. Faz. - PI 512/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 512 de 11.07.2007
DOE-PI: 11.07.2007Obs.: Aguardando publicação oficial
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Dispõe sobre a aplicação do disposto no inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.913, de 04 de outubro de 2005, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.913, de 04 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto no inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.913, de 04 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO que o SIAT - Sistema Integrado de Administração Tributária identificará, automaticamente, todos os contribuintes que estejam em situação fiscal irregular,
RESOLVE:
Art. 1º A exigência do ICMS, antecipadamente, na primeira unidade fazendária do Estado do Piauí por onde circularem as mercadorias, relativamente a todas as operações, de que trata o inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.913, de 04 de outubro de 2005, far-se-á, relativamente às operações internas e às interestaduais de saídas, na forma prevista nesta Portaria.
§ 1º O valor do imposto previsto no caput será cobrado tendo como base de cálculo o valor da operação própria, lançado no documento fiscal respectivo.
§ 2º Sobre a base de cálculo encontrada na forma do parágrafo anterior, aplica-se a alíquota regulamentar vigente para a mercadoria, em operação interna ou interestadual, conforme o caso.
§ 3º Nas operações e prestações que apresentem preços incompatíveis com os praticados no mercado, a base de cálculo não será inferior a fixada em Ato Normativo expedido pela Secretaria da Fazenda nos termos do art. 61 do RICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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