Dec. Est. TO 3.088/07 - Dec. - Decreto do Estado de Tocantins nº 3.088 de 17.07.2007
DOE-TO: 18.07.2007Obs.: Rep. DOE de 30.07.2007
Aprova a regulamentação dos Procedimentos Especiais de Restituição do Indébito Tributário, Consulta, Apreensão de Mercadorias em Situação Fiscal Irregular e Leilão de Mercadorias Abandonadas.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 85 da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º É aprovada a regulamentação dos Procedimentos Especiais de Restituição do Indébito Tributário, Consulta, Apreensão de Mercadorias em Situação Fiscal Irregular e Leilão de Mercadorias Abandonadas, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de julho de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dorival Roriz Guedes Coelho
Secretário de Estado da Fazenda
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa Civil ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 3.088, de 17 de julho de 2007.
REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO, CONSULTA, APREENSÃO DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR E LEILÃO DE MERCADORIAS ABANDONADASTÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISArt. 1º São Procedimentos Especiais os relativos a:
I - Restituição do Indébito Tributário;
II -Consulta;
III - Regularização de Mercadoria em Situação Fiscal Irregular;
IV - Leilão de Mercadorias Abandonadas.
CAPÍTULO I
DA RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO ( continua ... )
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