Dec. Est. AL 3.647/07 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.647 de 17.07.2007
DOE-AL: 18.07.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente à Margem de Valor Agregado (MVA) para operações internas destinadas a contribuintes não inscritos no CACEAL.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no Processo Administrativo nº 1500-005663/2007,
DECRETA:
Art. 1º O item 2 do Anexo XXIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO XXIV
DAS MARGENS DE VALORES AGREGADOS (MVA) PARA OPERAÇÕES INTERNAS DESTINADAS A CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS NO CACEAL
Item Mercadoria MVA (...) (...) (...) 2 Confecções, perfumarias, cosméticos, artigos de armarinho, artefatos de tecidos e mercadorias semelhantes 25 (...) (...) (...) 7 Outras mercadorias ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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