Dec. Est. AL 3.646/07 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.646 de 17.07.2007
DOE-AL: 18.07.2007
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do Convênio ICMS nº 06/2007, relativamente a Benefício fiscal.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-7236/2007,
Considerando o art. 4º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 06, de 28 de fevereiro de 2007; e
Considerando o Ato Declaratório CONFAZ nº 5, de 19 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O item 3 da Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 - saída, para comercialização ou industrialização, nos Municípios de Manaus e Tabatinga, no Estado do Amazonas; Macapá e Santana, no Estado do Amapá; Bonfim e Pacaraíma, no Estado de Roraíma; Guajaramirim, no Estado de Rondônia; e Cruzeiro do Sul e Brasiléia, com extensão para o município de Epitaciolândia, no Estado do Acre, de produtos industrializados de origem nacional, exceto açúcar-de-cana, arma e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros, devendo (Convênios ICMS 65/88, 52/92, 127/92, 07/93, 37/97 e 06/07):
(...)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os procedimentos adotados, nos termos dos dispositivos ora prorrogados, no período de 1º de janeiro de 2007 até a data de início de vigência deste ( continua ... )
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