Port. Sec. Trib. - RN 79/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 79 de 12.07.2007
DOE-RN: 13.07.2007
Dispõe sobre prorrogação do prazo e elevação do limite previstos no art. 6º da Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 130 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;
Considerando a implementação do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 6º da Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, em relação às operações e prestações interestaduais abaixo indicadas, conforme disposto a seguir:
I - operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º a 31 de julho de 2007 - prazo para pagamento até 28 de agosto de 2007;
II - operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º a 31 de agosto de 2007 - prazo para pagamento até 25 de setembro de 2007.
Parágrafo único. Tratando-se de contribuinte que tenha optado ou migrado automaticamente para o Simples Nacional, o prazo para recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, indicado no inciso I do caput, será 30 de agosto de 2007.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 2º da Portaria nº 90 de 27.08.2007.
Redação Antiga dada pela Portaria nº 84 de 08.08.2007: "Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 6º da Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, em relação às operações e prestações interestaduais abaixo indicadas, conforme disposto a seguir:
I - operações e prestações interestaduais realizadas no ( continua ... )
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