Port. Sec. Rec. Est. - MG 46/07 - Port. - Portaria SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Rec. Est. - MG nº 46 de 16.07.2007
DOE-MG: 18.07.2007Obs.: Ret. DOE de 25.07.2007 e 24.08.2007
Define os critérios e a forma para a atribuição de pontos-GEPI decorrentes dos resultados alcançados nos trabalhos fiscais.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 3.895, de 13 de julho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os limites e a forma de atribuição de Pontos-GEPI relativos aos resultados alcançados nos trabalhos fiscais de que trata o art. 3º da Resolução nº 3.895, de 13 de julho de 2007, são os constantes das tabelas publicadas no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, consideram-se resultados financeiros diretos da atividade fiscal os valores originais de tributo e multa verificados:
I - com o aumento do saldo devedor ou a redução do saldo credor da conta gráfica do ICMS ou com o recolhimento espontâneo ou o reconhecimento formal pelo contribuinte antes da emissão do Auto de Início da Ação Fiscal (AIAF);
II - na exigência fiscal de estorno de crédito da conta gráfica do contribuinte;
III - no lançamento de crédito tributário.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 044, de 27 de março de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2007.
PEDRO MENEGUETTI
Subsecretário da Receita Estadual ANEXO ÚNICO
Ver alterações dadas a este Anexo pela Portaria nº 52 de 03.03.2008.(a que se refere o artigo 1º)
1 - TABELAS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS-GEPI EM FACE DOS ( continua ... )
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