Dec. Est. MT 518/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 518 de 17.07.2007
DOE-MT: 17.07.2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o correto cumprimento das obrigações principal e acessórias do ICMS passa pela clareza do texto normativo no qual estão inseridas;
CONSIDERANDO que, para atingir essa clareza, faz-se necessário dar nova organização ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mediante sistematização das matérias objeto de regulamentação;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - substituído o texto dos artigos 1º a 3º, 4º a 15, 17 a 19, 20 a 27, 29 a 34, 36-A a 39, 42, 43 a 45, 46 a 51, 53 a 55, 58 a 60, 66, 67, 73 a 74-A, 75, 76, 78, 80, 81, 94, 95, 98, 100 a 103, 105, 106, 108 a 111, 114, 122, 147 a 149, 155 e 172 a 178 das Disposições Transitórias, pela anotação "expirado", conforme adiante assinalado:
"Artigo 1º (expirado)"
"Artigo 2º (expirado)"
"Artigo 3º (expirado)"
"Artigo 4º (expirado)"
"Artigo 5º (expirado)"
"Artigo 6º (expirado)"
"Artigo 7º (expirado)"
"Artigo 8º (expirado)"
"Artigo 9º (expirado)"
"Artigo 10 ( continua ... )
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